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DOC. 142.1281.8005.1200

TST. Recurso de revista. Honorários de advogado. Lide que decorre da relação de emprego. Sucumbência. Improcedência.

«1. A regra do Lei 5.584/1970, art. 14 e a Súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho, relativamente aos honorários advocatícios, somente não se aplicam às demandas alheias à relação de emprego, conforme artigo 5º da Instrução Normativa 27 deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. No caso, o sindicato autor, de acordo com o pedido inicial, busca tutela jurisdicional preventiva de natureza inibitória para que sejam preservadas garantias inerentes à relação de emprego, uma vez temer a supressão de vantagens asseguradas tácita ou expressamente nos contratos de emprego, em virtude da controvérsia instalada no âmbito do empregador a partir da troca de acionistas, que culminou com litígio entre as empresas Braskem e a Petroplastic pelo controle e comando da empresa. Resulta evidente, portanto, que a lide decorre da relação de emprego, o que impede a condenação do sindicato autor ao pagamento dos honorários de advogado com base no princípio da sucumbência. 3. Recurso de revista conhecido e provido.»

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