Carregando…

DOC. 142.1281.8005.1000

TST. Recurso de revista subordinado (adesivo) do reclamante. Não conhecimento do recurso de revista principal.

«Fica prejudicado o exame do recurso de revista subordinado (adesivo) do reclamante, pelo não conhecimento do recurso de revista principal da segunda reclamada. Incide no caso o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 500, III aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito