TST. Recurso de revista. Remuneração variável. Bônus executivo. Princípio da isonomia.
«1. A despedida do reclamante antes da data estipulada para o pagamento da parcela salarial denominada bônus executivo não retira o direito de recebe-la, em face da aplicação do princípio constitucional da isonomia. A condição imposta pelo regulamento interno da reclamada trata com discriminação os empregados que contribuíram de forma idêntica para o desempenho da empresa. 2. Nesse sentido é a ratio que informa a Orientação Jurisprudencial 390 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho, conforme a qual fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros»
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