TST. Recurso de revista da reclamante. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas diárias. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão extraordinária ACÓRDÃO regional prolatado com valoração das provas e dos fatos dos autos pois somente com o seu reexame seria possível afastar a premissa em que se baseou a conclusão adotada pelo Tribunal de origem no sentido de que a jornada de trabalho da reclamante não extrapolava 6 (seis) horas e de que havia a regular concessão do intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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