TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária.
«A decisão regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, segundo a qual -A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997-. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»
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