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DOC. 142.1281.8003.7000

TST. Prescrição. Danos moral e material. Doença ocupacional.

«A decisão que estabelece como marco inicial da contagem da prescrição a ciência inequívoca da lesão, que no caso só ocorreu com a sentença proferida em processo de interdição, está em consonância com a jurisprudência notória, atual e iterativa do TST, encontrando o conhecimento do recurso óbice no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333 desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.»

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