TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Intempestividade. Recurso ordinário interposto antes da publicação de decisão prolatada pelo juízo de primeira instância.
«Esta Corte vem firmando entendimento no sentido de que a Súmula 434, I, do TST (conversão da OJ 357 da SBDI-1 do TST) deve ser interpretada restritivamente, aplicando-se somente nos casos de interposição de recurso em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Trabalhistas. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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