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DOC. 142.1281.8003.3500

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Intempestividade. Recurso ordinário interposto antes da publicação de decisão prolatada pelo juízo de primeira instância.

«Esta Corte vem firmando entendimento no sentido de que a Súmula 434, I, do TST (conversão da OJ 357 da SBDI-1 do TST) deve ser interpretada restritivamente, aplicando-se somente nos casos de interposição de recurso em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Trabalhistas. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.»

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