TST. I. Recurso de revista da reclamada. Processo eletrônico. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«Não se divisa violação do CLT, art. 818, uma vez que a controvérsia foi solucionada à luz da valoração da prova produzida e não pelas regras da distribuição do ônus probatório. De outra parte, os arestos transcritos para a comprovação de divergência jurisprudencial são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Recurso de Revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito