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DOC. 142.1281.8002.4500

TST. Recurso de revista. Trabalhador avulso. Aposentadoria espontânea. Efeitos

«O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 15/10/2012, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93, dando interpretação conforme à constituição, para declarar que a aposentadoria não acarreta a extinção da inscrição no cadastro e registro do trabalhador portuário. Precedentes.

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