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DOC. 142.1281.8002.3000

TST. Danos morais. Prova dividida. Ônus da prova. Quantum indenizatório

«Afigura-se impertinente a discussão acerca do ônus da prova, que só assume relevância se não existem elementos probatórios suficientes ao deslinde da controvérsia trazida a juízo. No caso vertente, não obstante a existência de prova dividida, as instâncias ordinárias apreciaram a prova testemunhal produzida para concluir pela existência dos danos morais. Restam incólumes, assim, os arts. 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT.

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