TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Multa por protelação. Art. 538, parágrafo único, do CPC
«Configurado que os Embargos de Declaração foram opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente debatida e fundamentada no acórdão impugnado, revela-se correta a aplicação da multa, nos termos do CPC/1973, art. 538, parágrafo único.»
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