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DOC. 142.1281.8001.3700

TST. Recurso de revista. Audiência inaugural. Não comparecimento do reclamante. Motivo poderoso caracterizado. Ausência de substituto. Arquivamento da reclamação trabalhista

«1. A interpretação sistemática dos arts. 843, caput e § 2º, e 844, caput, da CLT leva ao entendimento de que a consequência regular para a ausência do Reclamante à audiência é o arquivamento da Reclamação Trabalhista, que somente não ocorrerá se, cumulativamente, (i) restar comprovada doença ou motivo poderoso para a ausência e (ii) o empregado se fizer representado por colega de profissão ou pela entidade de classe.

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