TST. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Adicional indevido.
«Nos termos do entendimento da SDI-1, o mero acompanhamento do abastecimento de veículo realizado por terceiro não enseja o direito ao adicional de periculosidade, mormente porque o Quadro n° 3 do Anexo n° 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao declarar como perigosa as atividades realizadas "na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos", faz expressa menção ao "operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco". Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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