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DOC. 142.1281.8001.0500

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos. Súmula 437, I, do TST. Esta corte superior posiciona-se no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo de uma hora implica no pagamento total do valor relativo ao período correspondente, com acréscimo de cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Entendimento consubstanciado na Súmula 437, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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