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DOC. 142.1281.8001.0200

TST. Horas extras. Adicional de 100%.

«Os CLT, art. 59 e CLT, art. 225 não dispõem acerca do pagamento de adicional de 100% às horas extras, razão pela qual estão intactos. A indicação de contrariedade a precedentes normativos de Tribunais Regionais não encontra respaldo nas hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, previstas no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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