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DOC. 142.1281.8000.5000

TST. Indenização por danos morais.

«A decisão regional no sentido de que não restou caracterizado o dano moral, encontra-se apoiada nos elementos de prova dos autos, e entendimento diverso, como pretende o reclamante, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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