TST. Indenização por danos morais.
«A decisão regional no sentido de que não restou caracterizado o dano moral, encontra-se apoiada nos elementos de prova dos autos, e entendimento diverso, como pretende o reclamante, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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