TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Cargo de confiança. Gerente geral de agência.
«A decisão regional no sentido de que o reclamante exercia cargo de gestão nos moldes do CLT, art. 62, II encontra-se apoiada nos elementos de prova dos autos, e entendimento diverso, como pretende o reclamante, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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