TST. Recurso de embargos. Horas extras. CLT, art. 62, II.
«O aresto transcrito nas razões recursais é inespecífico, porquanto registra o entendimento de que, para o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, inc. II, é necessária a comprovação da percepção de salário superior a 40% daquele pago para o ocupante de cargo efetivo, questão não enfrentada pela Turma (Súmula 296 desta Corte).
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