STF. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Pedidos supervenientes da defensoria pública. Não conhecimento. Supressão de instância. Nova condenação penal. Revogação do benefício do livramento condicional e regressão de regime. Possibilidade. CP, art. 86 e LEP, art. 111 e LEP, art. 118. Impetração parcialmente conhecida e, nessa extensão, ordem denegada.
«I. Os pedidos supervenientes feitos pela Defensoria Pública Federal, após ser intimada para atuar no feito, não foram objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça e o seu conhecimento por esta Corte levaria à indevida supressão de instância e ao extravasamento dos limites de competência do STF descritos no CF/88, art. 102.
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