TST. Compensação. Promoções por antiguidade concedidas pelo empregador, por força de norma coletiva. Promoções por antiguidade previstas em plano de cargos e salários, acolhidas em juízo. Súmula 202/TST. Aplicação por analogia
«1. A jurisprudência predominante da SbDI-1 do TST reputa devida a compensação das promoções por antiguidade acolhidas em juízo, previstas em plano de cargos e salários, com aquelas de mesmo título já quitadas pelo empregador, em observância a normas coletivas que igualmente previam o pagamento de promoções por antiguidade. Aplica-se, por analogia, a diretriz sufragada na Súmula 202/TST.
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