TST. Recurso de embargos da reclamada. Horas extraordinárias. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Súmula 366 desta corte.
«Decisão da c. Turma em consonância com o entendimento da Súmula 366 do c. TST torna superada a divergência jurisprudencial, a impossibilitar o confronto de teses. Embargos não conhecidos.»
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