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DOC. 142.1045.1000.0600

TST. Recurso de embargos. Execução. Hospital fêmina. Integrante do grupo hospitalar conceição. Sociedade de economia mista sem fins concorrenciais. Execução por regime de precatórios. CF/88, art. 100. Aplicabilidade. Precedentes do STF.

«A discussão em torno da execução por precatórios, nos casos em que é parte o Hospital Nossa Senhora da Conceição, não comporta maiores digressões, diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 580264, em sua composição plena, em processo de repercussão geral (DJe 6/10/2011), em que foi reconhecido que o Hospital em questão é formalmente sociedade de economia mista prestadora de ações e serviços essenciais de saúde, sem, contudo, deter caráter concorrencial, com orçamento vinculado à União (que detém 99,99% de suas ações), razão pela qual se lhe aplica o disposto no CF/88, art. 100, cabendo a execução por meio de precatórios. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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