TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei 4.998/2023, art. 7º, V DE CATAGUASES/MG - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
É inconstitucional norma municipal que, por emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, vincule receitas provenientes de superávit financeiro a despesas específicas, sem anulação de outras dotações orçamentárias, em afronta aos princípios da separação dos poderes e da não vinculação de receitas, previstos na Constituição Estadual e na CF/88.
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