STF. Administrativo e processual civil. Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Estado de Minas Gerais. Lei Complementar 62/2002, art. 85. Contribuição compulsória para o custeio de serviços de saúde. Natureza tributária. Incompetência do estado. Matéria decidida pelo tribunal pleno no re 573.540/MG, rel. Min. Gilmar mendes, DJE de 11/06/2010, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-B. Restituição de contribuição previdenciária declarada inconstitucional. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional.
«1. O Tribunal Pleno, no RE 573.540/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 11/06/2010, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-B, decidiu que os Estados-membros não possuem competência tributária para instituir contribuições compulsórias para custeio de serviços de saúde usufruídos por seus servidores públicos.
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