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DOC. 142.0494.6000.3000

STF. Imposto sobre produtos industrializados. IPI correção monetária. Ufir. Lei 8.383/91. Constitucionalidade.

«Consoante precedentes das Turmas, a instituição da UFIR como índice de correção monetária relativa aos tributos federais não representa ofensa à Carta da República. Recursos Extraordinários 195.599/RS, relator ministro Ilmar Galvão, DJ de 7 de fevereiro de 1997, e 225.573, relator ministro Carlos Velloso, DJ de 4 de dezembro de 1998.»

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