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DOC. 142.0494.6000.2000

STF. Reclamação. Coisa julgada.

«A reclamação não faz as vezes de rescisória. Súmula 734/STF: «Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal».»

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