STJ. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Ausência de fundamentação idônea para a aplicação do concurso formal impróprio. Desígnios autônomos não demonstrados. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Partindo-se da premissa de que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça não exige a comprovação da efetiva e posterior corrupção do menor, revela-se inviável a aplicação do concurso formal impróprio na hipótese em apreço, tendo em vista que as instâncias ordinárias não indicaram elementos de prova que apontariam para a preexistência de intenção da agente em corromper a adolescente na associação para a empreitada criminosa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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