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DOC. 142.0272.2001.1600

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança do valor desembolsado pelo consumidor para construção da rede de eletrificação rural. Decisão monocrática acolhendo os anteriores aclaratórios para, sanando omissão detectada, negar seguimento ao apelo extremo. Insurgência da concessionária de energia elétrica.

«1. Prazo prescricional para exercício da pretensão de restituição de valores investidos pelo consumidor em razão da construção de rede de eletrificação rural. Hipótese em que inexistente previsão contratual de devolução do aporte financeiro (pacto geralmente denominado de «termo de contribuição»). Lapso de 20 (vinte) anos sob a égide do Código Civil de 1916 (artigo 177), alterado para 3 (três) anos a partir do Código Civil de 2002 (artigo 206, § 3º, inciso IV), devendo ser observada a regra de transição do artigo 2.028 do último Codex. Precedente firmado sob o rito dos recursos especiais representativos da controvérsia: REsp 1.249.321/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 16/04/2013. Aplicação da Súmula 83/STJ.

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