TJRJ. Apelação. Art. 129, §9º do CP. Sentença absolutória. Recurso ministerial. As provas dos autos são frágeis, pois a versão da vítima não é compatível com o resultado do laudo pericial, enquanto a versão defensiva é plausível. Ainda que o laudo de exame de corpo de delito indique vestígio de lesão corporal, este laudo não corrobora a conduta descrita na denúncia e o relato da vítima não é seguro e linear, não havendo certeza de que os fatos se deram como narrado na denúncia, seguindo-se, portanto, a máxima do in dubio pro reo. Recurso desprovido.
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