STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Impossibilidade de recebimento como recurso especial. Erro grosseiro e porque o writ não ostenta natureza jurídica de recurso. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, IV. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Pretensão não formulada perante o tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Presença de elemento concreto a justificar a necessidade da medida. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Ausência de patente ilegalidade.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substituto de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.
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