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DOC. 142.0061.0009.0400

STJ. Aventada prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção da punibilidade não caracterizada. Cálculo baseado na pena a ser hipoteticamente fixada. Inadmissibilidade. Incidência do enunciado 438 da Súmula do STJ. Desprovimento do recurso.

«1. Na hipótese dos autos, o tipo do artigo 171, § 3º, combinado com o CP, art. 14, inciso II, ambos, comina pena privativa de liberdade máxima de 4 (quatro) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, motivo pelo qual o prazo prescricional é de 12 (doze) anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Estatuto Repressivo, lapso que não transcorreu entre a data dos fatos (14.1.2002 e 22.2.2003), e o recebimento da denúncia (13.7.2010).

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