STJ. Agravo regimental em medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo. Liminar deferida. Presença concomitante dos requisitos da pretensão acautelatória. Verificação. Insurgência da requerida.
«1. O terceiro prejudicado por decisão judicial tem a faculdade de interpor o recurso cabível, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 499 ou de impetrar mandado de segurança, conforme assegura a Constituição da República em seu art. 5º, LXVIX. Precedentes do STJ.
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