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DOC. 141.9640.7843.5702

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - RESTRIÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO - SCR - BANCO CENTRAL - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO.

1. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 2. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do CDC, art. 14. 3. O Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central possui natureza de cadastro restritivo de crédito. 4. O dano moral passível de indenização é aquele que importa em lesão a qualquer dos direitos de personalidade da vítima, presente nos casos de descontos indevidos que comprometem parte importante do salário do consumidor. 5. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 6. A negativação indevida configura o dano moral puro ou in re ipsa, pois o dano é vinculado à própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos.

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