STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Notificação extrajudicial realizada por intermédio de cartório de títulos e documentos entregue no domicílio do devedor. Desnecessária a notificação pessoal. Mora comprovada.
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, para a constituição em mora, é desnecessária a notificação pessoal do devedor, bastando que seja feita via cartório e no endereço declinado no contrato, o que ocorreu no caso dos autos.
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