STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prescrição da pretensão executória. Reincidência. Marco interruptivo. Data do cometimento do novo delito. Lapso temporal não verificado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«1. À luz do disposto no inciso VI do CP, art. 117, a reincidência interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória, devendo ser considerado como marco interruptivo a data do cometimento do novo delito, e não a data do trânsito em julgado da nova condenação.
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