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DOC. 141.8912.1000.0200

STJ. Retificação. Registro imobiliário. Jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada. Produção de provas. Remessa dos autos às vias ordinárias. Súmula 7/STJ.

«- Existindo impugnação fundamentada e dúvida sobre a área, que depende da produção de provas, inviável a retificação de registro, previsto no Lei 6.015/1973, art. 213.

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