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DOC. 141.8894.0001.4300

STJ. Processo civil. Administrativo. Terreno de marinha. Domínio útil de imóvel. Integralização de capital social de empresa. Operação onerosa. Laudêmio. Incidência. Embargos de declaração. Inexistência de vício no julgado.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 1.104.363/PE, sob a Relatoria do eminente Ministro Teori Albino Zavascki, firmou o entendimento no sentido de que é devido laudêmio sobre transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa, porquanto tal transferência reveste-se do caráter de onerosidade, apto a fazer incidir a aludida cobrança.

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