STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidora pública estadual. Aposentadoria especial. Atraso injustificado na concessão do benefício. Reconhecido o dever da administração pública de indenizar. Honorários advocatícios fixados em r\n\n 3.000,00. Valor razoável em face das características da demanda. Agravo regimental do estado de Goiás desprovido.
«1. Firmou-se a orientação, nesta Corte Superior, de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo. Constatada a irrisoriedade ou a excessividade, é possível o julgamento do Recurso Especial pelo Relator, nos termos do art. 544, § 4º, II, c, ou do art 557, § 1º-A, ambos do CPC/1973.
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