STJ. Seguridade social. Revisão de benefício previdenciário. Substituição do auxilio-acidente da Lei 8.231/91, em sua redação original, pelo auxilio-acidente instituído pela Lei 9.032/95. Não acolhimento. Impossibilidade da pretendida revisão. Observância do re 613.033/SP. Juízo de retratação nos termos do disposto no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. O benefício previdenciário deve ser regulado pela Lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Precedentes desta corte e do col. STF. Regra do tempus regit actum. Segurança jurídica que não pode ser abalada 1. Recurso especial não provido.
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