STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atentado violento. Inovação recursal. Impossibilidade. Oitiva de testemunhas. Inversão da ordem das perguntas. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração de prejuízo. Dissídio jurisprudencial. Art. 255, § 2º, do RISTJ. Ausência de demonstração da divergência. Agravo regimental não provido.
«1. Em relação à violação do Lei 8.038/1990, art. 28, pois o Ministro Relator não poderia julgar o especial, por suposta supressão de instância, pois a matéria deveria ser julgado pelo órgão julgador e não pelo julgador singular, padecendo de nulidade a decisão proferida pelo juízo monocrático, verifico tratar de inovação da matéria em sede de agravo regimental, não podendo ser acolhida nesta fase recursal.
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