STJ. Administrativo e processo civil. Servidor público. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Alterações introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Natureza processual. Aplicação imediata ao processo em curso. Efeitos retroativos. Impossibilidade. Dispositivos da Lei 11.960/2009. Inovação recursal.
«1. A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C assentou a compreensão de que as alterações do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzidas pela Medida Provisória 2.180-35/2001, têm aplicação imediata, a partir de sua vigência, aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum.
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