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DOC. 141.8613.8002.9400

STJ. Habeas corpus. Latrocínio. Alegada nulidade da certificação do trânsito em julgado. Ausência de indagação da ré acerca do desejo de recorrer. Formalidade não exigida pela Lei processual penal. Acusada que foi devidamente notificada da prolação de édito repressivo e do prazo para a interposição de recurso. Mácula não evidenciada. Denegação da ordem.

«1. De acordo com o CPP, art. 392, inciso I, o réu preso deve ser pessoalmente intimado da sentença condenatória.

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