STJ. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II). Aventada colidência de defesa. Acusados patrocinados pelo mesmo defensor público. Pequena divergência nos interrogatórios. Réus que não se acusam mutuamente e imputam a um terceiro a prática do crime. Mácula não caracterizada. Desprovimento do recurso.
«1. A colidência de defesas só se configura quando um réu atribui a outro a prática criminosa que só pode ser imputada a um único acusado, de modo que a condenação de um ensejará a absolvição do outro; ou quando o delito tenha sido praticado de maneira que a culpa de um réu exclua a do outro. Precedentes do STJ e do STF.
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