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DOC. 141.8613.8002.4900

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado e roubo agravado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Aventada nulidade por ausência de representação pela preventiva por parte da autoridade policial ou do Ministério Público. Questão não debatida no acórdão combatido. Impossibilidade de exame neste superior tribunal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos delitos. Gravidade. Envolvimento anterior em crime contra o patrimônio. Reiteração delitiva. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Medidas alternativas. Insuficiência na espécie. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Inviável se examinar a questão referente à aventada nulidade do decreto de preventiva porquanto teria sido decretada na fase de investigação sem requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, pois não foi objeto de exame pelo Tribunal impetrado no aresto impugnado, impedindo a sua análise diretamente por este Superior Tribunal, dada a sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância.

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