TJRJ. Apelação cível. Pensão por morte. Cobrança de diferenças relativas ao reajuste do benefício, realizado na via administrativa. Sentença de parcial procedência. Apelações de ambas as partes. Parte autora que pretende o acolhimento do período integral reivindicado na inicial, enquanto a parte ré objetiva a correção dos ônus sucumbenciais. Apelação da parte autora. Ausência de comprovação da defasagem apontada no período questionado. Ônus probatório que incumbe à parte autora. Inaplicabilidade da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao caso concreto, diante da demonstração de que a parte autora tinha acesso aos próprios comprovantes de renda, além do que, instada a se manifestar sobre o Documento de Atualização de Pensão, nada requereu. Apelação da parte ré. Necessidade de observância da limitação estabelecida na Súmula 111/STJ quanto aos honorários advocatícios, bem como da isenção relativa à taxa judiciária. Sentença parcialmente reformada neste capítulo. Recurso da parte autora desprovido. Recurso da parte ré provido.
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