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DOC. 141.8462.3002.0100

STJ. Processo civil. Julgamento antecipado da lide, não obstante controvertida questão de fato que só pode ser dirimida mediante prova pericial.

«Na forma do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 330, I o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.

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