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DOC. 141.8462.3000.6300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Salário maternidade. Demonstração do trabalho no campo. Documentos em nome pais da autora. Vínculo urbano de um dos membros da unidade familiar que não descaracteriza a condição de rurícola dos demais. Reexame de provas. Impossibilidade.

«1. A concessão de salário-maternidade rural, benefício previdenciário previsto no Lei 8213/1991, art. 71, exige que a trabalhadora demonstre o exercício de atividade laboral no campo, por início de prova material, desde que ampliado por prova testemunhal, nos dez meses imediatamente anteriores ao do início do benefício, mesmo que de forma descontínua.

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