STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Lei 11.232/2005. Pagamento voluntário no prazo do CPC/1973, art. 475-J. Fixação de honorários advocatícios. Descabimento.
«I. Este Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, tem firmado posição pela necessidade de fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença. Recentemente a Colenda Corte Especial no julgamento do REsp 1.028.855/SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, em 27 de novembro de 2008, reconheceu que a nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005 não aboliu a condenação em honorários na fase executiva.
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