TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA TERMINATIVA. NÃO APRECIAÇÃO. ANÁLISE PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA AGRÁRIA. QUESTÃO PRECLUSA. REDISCUSSÃO INADMISSÍVEL. ANULAÇÃO. 1.
A sentença terminativa não tem natureza de decisão denegatória de pedidos. Logo, o recurso interposto contra ela não tem o condão de devolver ao Tribunal a análise da medida de urgência reclamada na exordial, sob pena de subversão do devido processo legal com supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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