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DOC. 141.7898.2009.4992

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA

Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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